Quais impostos incidem sobre notas fiscais

Quais impostos incidem sobre notas fiscais

Veja aqui quais são os principais impostos que incidem sobre notas fiscais para você ficar atento e entender tudo que precisa sobre o assunto. Confira!

“Venda feita. Dinheiro na conta!”

Esse é um dos momentos de êxtase de qualquer empreendedor, pois marca o fim bem sucedido do primeiro ciclo com seu cliente.

Claro, todos também queremos que ele fique feliz com o produto e volte a comprar, mas aí são outros quinhentos.

Legal, dinheiro na conta. A primeira ação a se fazer depois dessa maravilhosa constatação é emitir notas fiscais.

Nesse momento, é preciso se preocupar com o preenchimento correto e isso inclui o cálculo dos impostos devidos.

Para que você saiba como fazer essa tarefa, veja a seguir quais são os impostos que incidem sobre as notas fiscais.

 

Por que emitir notas fiscais?

Porque simplesmente é lei.

Porque o seu cliente precisa disso para justificar seu gasto e, claro, é uma exigência garantida a ele por (adivinha só) lei.

Porque só assim você conseguirá pagar os devidos impostos, o que está previsto na lei.

Porque elas trazem garantias sobre a oferta de produtos ou prestação de serviços, oferecendo mais segurança para ambas as partes dessa relação comercial.

Para garantir a regularidade fiscal e, inclusive, os direitos do seu negócio, o cumprimento dessa obrigação é indispensável.

 

Por que é importante conhecer esses impostos?

A carga tributária brasileira é, por si só, bastante elevada, o que gera uma preocupação constante nos empresários.

Somado a isso, é preciso calcular corretamente os impostos incidentes das notas fiscais por motivos relacionados à própria segurança do negócio.

Entre as razões para conhecer completamente quais são os impostos envolvidos estão questões como:

 

Ajuda na avaliação de custos

Ao conhecer os impostos incidentes nas notas fiscais, fica mais fácil compreender como acontece a matriz de custos de um produto ou serviço que é oferecido pela empresa.

Isso ajuda em uma série de questões, indo desde a precificação e planejamento estratégicoaté questões mais complexas, como o nível de competitividade do negócio.

 

Facilita o enquadramento tributário

Entender melhor quais são os impostos incidentes sobre as notas fiscais e quais são as suas alíquotas também influencia no enquadramento e planejamento tributário como um todo.

O motivo é simples: como o valor incidente depende diretamente do regime de tributação, é possível identificar oportunidades de conseguir alíquotas mais baratas.

Isso favorece o planejamento tributário em geral, permitindo à empresa o menor pagamento de impostos de maneira totalmente legalizada.

 

Favorece a regularidade fiscal

Quando o seu negócio conhece corretamente quais são os impostos que incidem sobre as notas fiscais, ele consegue fazer o cálculo de maneira adequada.

Isso significa que não apenas há mais controle de custos, mas também há o pagamento dos impostos devidos.

Isso evita problemas com a fiscalização, como o pagamento incompleto de despesas tributárias.

Como resultado, o negócio consegue se manter dentro da lei, cumprindo todas as suas obrigações fiscais e tributárias.

 

Oferece transparência aos consumidores

Mesmo sabendo que a carga tributária é pesada no Brasil, muitos consumidores não conseguem dimensionar qual é o impacto dos impostos no que eles consomem.

Há produtos, por exemplo, em que mais da metade do seu valor é composto por impostos.

Conhecer quais são esses tributos que incidem nas notas fiscais, portanto, é importante para que o negócio tenha mais transparência com os clientes ao informar o quanto de imposto é pago em cada nota.

Esse, inclusive, é um direito recente dos consumidores e agora as empresas são obrigadas a esclarecer o quanto de imposto está envolvido em cada operação.

 

Quais impostos eu tenho que pagar?

Depende. Depende se você vende produtos ou serviços, se você os produz, se importa, se exporta ou se revende, assim como depende do seu estado e da sua cidade.

Antes de tudo, é preciso começar conhecendo quais são os impostos envolvidos na venda de produtos em si. Dentre eles, estão:

  • ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (as alíquotas dependem do estado origem e destino);
  • IPI – Imposto sobre produto industrializado e
  • II – Imposto sobre importação (se for o caso);

 

Quais impostos incidem sobre notas fiscais?

Especificamente falando das notas fiscais, há alguns impostos envolvidos na emissão desses documentos. Dentre os principais, estão:

 

Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica (IRPJ)

Esse tipo de imposto incide sobre as pessoas jurídicas, ou seja, quando há a existência de CNPJ.

Nesse caso, o valor do imposto depende principalmente do tipo de regime de tributação escolhido, variando entre Simples, Lucro Real ou Lucro Presumido.

No geral, a retenção de IRPJ é de 1,5% para a venda de produtos tanto na forma de comércio quanto na forma de indústria. Assim, uma nota fiscal no valor de R$ 1.000,00 tem um valor de IRPJ de R$ 15,00.

Porém, a questão é um pouco diferente quando o assunto é a prestação de serviços.

Nesse caso, a alíquota tende a ser de 1,2%, mas tudo depende da área de atuação.

De acordo com a IN RFB 1.234/2012, o valor da alíquota é diferente para a área de atuação.

Quem presta serviços ligados à alimentação, que haja o emprego de materiais e de mercadorias e bens em geral normalmente paga 1,2%.

Já no caso de oferta de gasolina e combustíveis o valor é de 0,24%. Para o caso de oferta de passagens aéreas, rodoviárias e transporte internacional de passageiros a alíquota vai para 2,40%.

Serviços de abastecimento de água, de telefone, factoring e intermediação de negócios pagam 4,80% e associações que se assemelham a cooperativas são isentas. Você pode conferir a tabela completa no próprio site da Receita Federal.

 

Contribuição para Financiamento da Seguridade social (Cofins)

O Cofins é um tributo federal que varia de acordo com a receita bruta das empresas e que também incidem sobre a emissão das notas fiscais como um todo.

O seu valor é de 3% sobre a receita bruta, independentemente do tipo de negócio.

A única exceção fica para negócios que tenham isenção desse imposto por motivos estabelecidos por lei. O mesmo se aplica a empresas nacionais que realizem o transporte internacional de passageiros.

Assim, se a nota fiscal tem o valor de R$ 1000.00, a incidência do Cofins corresponde ao valor de R$ 30,00.

 

Programa de Integração Social (PIS)

O PIS é o imposto responsável por, dentre outras coisas, financiar o seguro-desemprego.

O seu pagamento está ligado não apenas à atuação da empresa e seu regime tributário, mas também se ele é do regime cumulativo ou do regime não cumulativo.

Usando o regime cumulativo como padrão, o seu valor é de 0,65%. Estão isentos negócios que relacionados à gasolina e biodiesel, assim como ao transporte internacional de cargas, produtos farmacêuticos e de perfumaria e transporte internacional de passageiros.

Dentro dessa situação, a nota fiscal que tenha o valor de R$ 1.000,00 tem um valor de PIS de R$ 6,50.

No caso de empresas que sigam o regime não cumulativo a sua alíquota é de 1,65%. Porém, como o regime acumulado é mais comum, o praxe é que PIS e Cofins formem uma única alíquota no valor de 3,65%.

 

Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)

A Contribuição Social sobre Lucro Líquido se relaciona ao ganho de capital que um negócio possui e o imposto devido nesse sentido. Na nota fiscal, a alíquota padrão é no valor de 1,0%, independentemente do tipo de negócio.

Na nota de R$ 1.000,00, o valor correspondente a esse imposto é de R$ 10,00, que são somados a todos os outros valores das alíquotas.

Para facilitar o cálculo, muitas vezes CSLL, PIS e Cofins sejam calculados agrupadamente no valor de 4,65%. Isso acontece principalmente devido ao fato que desde 2004 o valor de recebimento até R$ 5.000,00 está isento desses três impostos.

Com isso, é mais fácil calculá-los juntos para promover a isenção adequada, como acontece com os Microempreendedores Individuais (MEI).

 

Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN)

O ISSQN é um imposto de caráter municipal e, com isso, varia de acordo com as regras estabelecidas para cada município.

Em geral, seu valor vai de 2 a 5%, dependendo da cidade. Ele também se aplica à prestação de serviços em geral, sendo obrigado a todas as empresas e prestadores de serviço.

Os únicos casos que não devem fazer a aplicação desse imposto são as exceções previstas em lei, que variam para cada município.

Usando o valor de 5% como valor médio, uma nota fiscal de R$ 1.000,00 tem R$ 50,00 referente a esse imposto.

O impacto total dos impostos sobre as notas fiscais

Para fins de cálculo completo, as notas fiscais sofrem a incidência da soma de todos os impostos incidentes.

Assim, a incidência é dada por:

Incidência de impostos = IRPJ + Cofins + PIS + CSLL + ISSQN

Em um caso cujos valores são padronizados dentro da média, a incidência será dada por:

Incidência de impostos = 1,2 + 4,5 + 6

Incidência de impostos = 11,7%

Assim, se a nota fiscal é de R$ 1.000,00, o valor total correspondente à incidência de impostos é de R$ 117,00.

 

Quais são os impostos especiais?

Os impostos anteriormente citados correspondem aos que são padronizados para todos os tipos de negócios.

Porém, dependendo do ramo de atuação há a incidência de outras alíquotas, dentre as quais estão:

 

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF)

O IOF é um imposto muito conhecido entre algumas operações financeiras, de seguro e bancárias em geral.

O pagamento com cartão de crédito em compras com variações de câmbio, por exemplo, tem a incidência desse imposto.

O valor desse imposto é diário, o que significa que o seu cálculo deve ser feito de maneira individualizada para cada operação. Dependendo do tipo de nota fiscal emitida e produto ou serviço pago, o seu valor pode ser diferente.

 

Imposto sobre Exportação (IE)

Caso o produto vá ser enviado para outro país, então há a necessidade de realizar o cálculo do Imposto sobre Exportação.

Produtos industrializados que são exportados diretamente são isentos de ICMS e de IPI, por exemplo, o que garante a competitividade dos produtos. Ao mesmo tempo, é necessário fazer o cálculo sobre a operação.

A alíquota é de 30% sobre o valor que o produto teria no mercado internacional em livre concorrência, mas ela pode ser aumentada conforme algumas regras de comércio exterior.

Como funcionam esses impostos para o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de tributação que tem como objetivo não apenas facilitar a vida das empresas, mas também diminuir o pagamento de impostos, tornando suas atuações mais competitivas.

Para que isso seja possível, oito impostos principais são reunidos em uma única guia de pagamento. São eles: IRPJ, CSLL, IPI, ISS, PIS, Cofins, ICMS e INSS.

Resumidamente, há um abatimento sobre o conjunto e, outra vantagem, você paga tudo através de uma cobrança única.

Então, sim, é uma opção que vale a pena, desde que a sua empresa se encaixe nas condições desse regime.

 

Retenções na fonte

Em alguns casos, existe a retenção na fonte. Basicamente o seu cliente lhe pagará menos diretamente, mas terá que pagar impostos por você.

Isso funciona para o adiantamento do pagamento de certos tributos.

Para valores acima de certas faixas (variando por setor), podem existir retenções parciais de impostos como IRPJ, PIS, Cofins, CSLL e até ISS.

Para determinados tipos de serviços, pode haver uma retenção de 11% de INSS (imposto incidente sobre a folha de pagamentos).

 

Conclusão

Os impostos que incidem sobre as notas fiscais dependem fortemente do tipo de negócio que você possui, do seu regime tributário e também do tipo de operação realizada. No geral, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISSQN são os mais comuns.

Claro, exceções sempre existem, como impostos a mais ou a menos para determinados setores de atividade.

Por isso é sempre importante você saber as particularidades para o seu setor.

Como isso dá trabalho, você deve se organizar para fazer esse controle ou então deve ter alguém responsável. E, claro, o seu contador deve lhe dar todo o suporte possível.

Você já conhecia todos os impostos que incidem sobre notas fiscais que você emite?

Além do cálculo adequado, também é importante garantir que a nota fiscal seja emitida do jeito certo. Para isso, confira nosso artigo com dicas para a emissão de nota fiscal!

Fonte: Blog Saia do Lugar

 

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Branding, você sabe o que é?

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A comunicação de uma empresa vai muito além de um bom layout. O Branding refere-se à criação e gestão da marca de uma empresa, tais como seu nome, as imagens ou ideias a ela associadas, incluindo slogans, símbolos, logotipos e outros elementos de identidade visual que a representam ou aos seus produtos e serviços.

 

Branding e o seu significado

O significado literal de Branding é atribuição de uma marca a um produto ou serviço. Contudo, o verdadeiro significado do termo branding vai muito mais além e significa efetuar a diferenciação de um produto ou serviço e ajudar a definir um determinado posicionamento junto do consumidor através da atribuição de uma marca.

 

Vamos então entender primeiro o que é Marca

Marca é um conjunto de características tangíveis ou não tangíveis materializados em logo, grafismos, mascote, música, entre tantas outras manifestações. Se estas forem gerenciadas adequadamente, trazem valor à marca devido a influência causada na decisão de compra. A marca de uma empresa deve sintetizar os valores e as soluções para possíveis necessidades dos seus consumidores.

 

Branding significa “trabalhar a personalidade e fixação da Marca”.

Diferentemente do que muitas pessoas pensam não se trata de um método específico, mas sim de uma maneira de pensar, ou seja uma filosofia de trabalho que utiliza conceitos de design, marketing, administração, antropologia, psicologia, arquitetura, propaganda e publicidade para operar com um universo de valores que representem sua empresa para assim consolidá-la no seu mercado de atuação.

 

Gerenciamento de Marcas

Branding também pode ser considerado como o trabalho de construção e gerenciamento de uma marca junto ao mercado. A construção de uma marca forte para um determinado produto, uma linha de produtos ou serviços é consequência de um relacionamento satisfatório com o mercado-alvo.

Quando esta identificação positiva se torna forte o bastante, a marca passa a valer mais do que o próprio produto oferecido. Branding é como é chamado o conjunto de práticas e técnicas que visam à construção ou ainda o fortalecimento de uma determinada Marca.

 

Ter uma marca forte é fundamental

Uma Marca forte é requisito básico para competir e se sobressair no mercado dinâmico em que vivemos atualmente. Utilizando os conceitos de Branding, podemos criar essa imagem forte para transmitir segurança e confiança perante o consumidor.

Fonte: MDS Agência Digital

 

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Pró-labore x Salário o que é e por quê ele é diferente de salário

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Quando um novo funcionário é contratado, em sua carteira de trabalho é informado o valor do salário e cada colaborador tem um valor diferente de acordo com sua função. No caso dos sócios-administrativos, o nome dado à remuneração mensal que recebem é pró-labore.

Essa diferença existe por conta da forma como a distribuição de lucros é feita. Possibilitando uma diferenciação nas possibilidades de remuneração dos sócios.

 

O que é pró-labore?

Pró-labore por excelência significa “pelo trabalho”, ou seja, é o valor pago de acordo com o trabalho realizado. Isso se adéqua aos sócios que têm funções administrativas dentro da empresa, portanto é cabível aos que têm atividades relacionadas à rotina empresarial.

 

Pró-labore x Salário dos funcionários

A grande diferença do pró-labore e do salário dos funcionários é que, além de ser uma remuneração para cargos de alta liderança, tem diferenças na legislação trabalhista. Por exemplo, os colaboradores têm direito ao 13° salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros benefícios previstos por lei. Já os sócios não tem esse amparo pela lei trabalhista, eles recebem o valor que foi acordado no contrato social da empresa.

 

Saiba como é feito o cálculo do pró-labore

O cálculo do pró-labore é feito de acordo com as funções exercidas pelo administrador. Desta forma, é possível ter noção da quantidade de atividades relacionadas à função. Assim, a empresa pode calcular um valor que seja justo às atividades e que ultrapasse o valor do salário dos colaboradores. Esse ponto precisa ser respeitado pelo fato de que se for igual ou menor do que algum salário, há possibilidade da empresa estar sonegando impostos.

Depois de fazer o cálculo, é necessário realizar a legalização do pró-labore. Isso pode ser formalizado no contrato social da empresa e a partir daí ele tem validade jurídica trabalhista.

 

O pró-labore é obrigatório?

Se existe um sócio-administrativo, é obrigação da empresa pagar o pró-labore, e este sócio é obrigado a pagar a Previdência Social. Se a empresa em questão tiver um administrador, pagar a remuneração e não registrar o valor em suas despesas, ao ser fiscalizada pode ser obrigada a pagar o valor referente ao INSS.

Contudo, não é de imediato que o valor do pró-labore necessita ser pago. Ele só é obrigatório a partir do primeiro mês em que a empresa tem faturamento. Na prática, no momento em que uma empresa abre e o contrato é assinado não é obrigatório o pagamento. Mas, assim que o primeiro faturamento entra, esse valor torna-se obrigatório. E só deixa de ser quando a empresa fica inativa.

 

Como comprovar o pró-labore?

Por não se tratar de um salário como o dos colaboradores, o sócio-administrador não recebe um holerite. Para receber o comprovante, é emitida uma declaração de pagamento do pró-labore. Isso caso o sócio precise comprovar a contribuição ao INSS ou comprovar renda.

O pró-labore é de extrema importância para as empresas. Para estruturá-lo é necessário ter conhecimento sobre as funções administrativas da mesma. Portanto, dê atenção especial para essa área e se tiver dúvidas pontuais busque um profissional capacitado.

 

Conclusão

Espero que tenha aprendido um pouco mais sobre o que é o pró-labore e suas determinações gerais para sua retirada na empresa. Caso continue com alguma dúvida, procure um profissional capacitado e de sua confiança para assim ele explicar os contextos específicos da sua empresa.

 

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Por que usar um software de gestão empresarial?

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Resultados que, mesmo com trabalho duro, são pífios. Tarefas que eram fundamentais sendo esquecidas por causa de outras tantas empilhadas. De repente, você ainda se dá conta de que sua equipe está trabalhando para vários chefes diferentes. Essas são frustrações naturais, mas não por isso, aceitáveis.

Quer ouvir um daqueles conselhos que não levam nem cinco minutos e geram uma reviravolta? Comece a usar um software de gestão empresarial. O quanto antes você puder. Provavelmente isso é o que vai cessar a desordem no fluxo de trabalho da sua empresa.

 

Produtividade começa com prioridade

Com a escolha e uso de um software de gestão empresarial adequado, sua empresa conseguirá administrar de perto desde seus recursos materiais, como a necessidade de comprar novos computadores, até recursos humanos, como o aumento desta ou outra equipe.

Além disso, um software de gestão empresarial vai te ajudar a controlar o fluxo de caixa, melhorar seu relacionamento com seus clientes e avaliar o desempenho dos seus colaboradores por meio de relatórios regulares de produtividade. Este software, em suma, vai te ajudar a enxergar as prioridades.

 

Um novo patamar de produção

E-mails, reuniões e planilhas, tudo isso aos montes só para tentar definir quando as tarefas vão ser realmente entregues. Você bem sabe do que estamos falando, não é? Isso está longe de ser prioridade.

Para passar para um novo patamar de produção, você precisará de equipes com hierarquia determinada, fluxo de trabalho ordenado, com projetos e cada tarefa sua listada por prioridade, e ainda com tempo estimado para entrega.

 

Parece muito bom, não é?

Mas será que existe um software de gestão empresarial que agregue pelo menos alguns desses benefícios? Experimente falar com um dos nossos consultores: nossos clientes relataram um aumento de considerável na sua produtividade em cerca de 25%. É como se o seu dia rendesse 6 horas a mais.

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