Entenda a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal

Entenda a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal

Apesar de terem basicamente a mesma funcionalidade, há diferença entre cupom fiscal e nota fiscal. Para o varejista, que trabalha diariamente no ponto de venda da loja, saber a oposição entre esses documentos é importante para evitar erros durante o processo de emissão de notas e para o pagamento de impostos da empresa.

Nesse artigo vamos apresentar a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal e apresentar os pontos que merecem atenção no processo de emissão de comprovantes no frente de caixa.
Antes de partirmos para a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal, vamos conceituar cada um desses comprovantes:

 

O que é nota fiscal?

A nota fiscal é um tipo de documento que só pode ser emitido por meio de um sistema emissor, que normalmente faz parte do software de gestão do negócio.

Nessa nota constam todas as informações da transação comercial realizada, tais como: dados da empresa, descrição detalhada dos produtos envolvidos na venda, data e horário, valor e a forma de pagamento da operação, impostos e tributos de cada mercadoria, informações de identificação do cliente e, se for o caso, dados da transportadora.

 

NFe e a NFCe

É importante destacar que existem dois tipos de notas fiscais, que são a NFe e a NFCe. Enquanto a NFCe é a responsável por comprovar vendas diretas ao consumidor final, já a NFe atende outras situações possíveis, desde operações de compra e venda, até operações de devolução para fornecedor ou transferência de mercadorias, exportação, etc.

 

O que é cupom fiscal?

Já o cupom fiscal é o comprovante fiscal emitido pelo ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

Em um cupom fiscal são informados os principais dados da operação comercial. Informações da empresa, local onde foi realizada a venda, data e horário, descrição das mercadorias, total a ser pago e forma de pagamento.

 

Diferença entre cupom fiscal e nota fiscal:

A diferença entre cupom fiscal e nota fiscal está baseada principalmente na quantidade de informações que são apresentadas em cada documento.

Na nota fiscal, o consumidor que está efetuando a compra é identificado, diferente do cupom fiscal. Dessa forma em processos de trocas, a empresa fica resguardada quanto à legalidade do comprovante apresentado pelo cliente, ou seja, usando a nota fiscal como comprovante de venda a empresa fica segura contra fraudes em possíveis trocas.

Além disso, com a identificação do cliente, torna-se possível o repasse do pagamento da nota para outra pessoa, procedimento que só é possível com a adoção da nota fiscal.

 

Emissão dos comprovantes

A emissão dos comprovantes também é outra diferença entre cupom fiscal e nota fiscal. O cupom fiscal demanda de um equipamento específico: o ECF (impressora fiscal). Ele é responsável pela transmissão de dados e pela impressão das informações da venda.

Já a nota fiscal está diretamente ligada ao sistema de gestão da loja, que normalmente possui um módulo responsável pela emissão de notas, que é feita diretamente com uma conexão com a SEFAZ.

 

CF-e e NF-e

É importante o varejista saber que os dois tipos de comprovantes já apresentam suas versões eletrônicas. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) são as formas de comprovar e registrar as vendas e fornecer um arquivo digital para o consumidor.

Há a tendência no mercado para a migração para a tecnologia digital, o que acaba favorecendo empresários e consumidores.

Os varejistas são beneficiados com a economia de papel e de custos de armazenamento de arquivos. Por outro lado, os compradores ganham com as vantagens de receberem os comprovantes online e conseguirem acessar por qualquer dispositivo conectado.

 

Conclusão

Embora estejamos falando sobre a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal, é importante ressaltar que os dois documentos possuem a mesma função durante o processo de recolhimento de impostos e tributos. Por isso é necessário a adoção de um dos dois para que seja concretizada uma transação comercial de forma correta e dentro das regras impostas pelo Fisco.

Saber a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal é, para o varejista, a oportunidade de garantir a segurança da sua loja durante uma possível troca e assegurar que a emissão de comprovantes fiscais siga o caminho correto.

Fonte: Info Varejo por Gabriel Junqueira

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