Vantagens X Desvantagens do ERP

Vantagens X Desvantagens do ERP

Vantagens X Desvantagens do ERP, da implantação ao uso correto nas organizações modernas

Aspectos importantes a serem considerados no investimento em sistemas de gestão integrada ERP (fatores positivos e negativos). Para quem quer saber quais são as Vantagens X Desvantagens do ERP, o primeiro passo é, evidentemente, definir claramente o que significa ERP.

ERP, do Inglês, Enterprise Resource Planning, poderia ser traduzido como Planejamento dos Recursos da Empresa.

Mas o que quer se dizer com isso? O ERP é um sistema de aplicação bastante ampla, integrado a diversos outros softwares da empresa ou dividido em módulos próprios com o objetivo de coletar os dados da organização como um todo e, com base nesses dados, controlar sua gestão.

Vantagens do ERP

Entre as Vantagens X Desvantagens do ERP, veremos agora Algumas das vantagens da a implementação de um ERP na sua empresa são:

  • Qualidade e eficácia
  • Redução de custos
  • Agilidade na gestão empresarial
  • Eliminar o uso de interfaces manuais
  • Otimizar o fluxo da informação e a qualidade da mesma dentro da organização (eficiência)
  • Otimizar o processo de tomada de decisão
  • Eliminar a redundância de atividades
  • Reduzir os limites de tempo de resposta ao mercado
  • Reduzir as incertezas do Lead time
  • Incorporação de melhores práticas (codificadas no ERP) aos processos internos da empresa
  • Reduzir o tempo dos processos gerenciais
  • Redução de estoque;
  • Redução da carga de trabalho, pois atividades repetitivas podem e devem ser automatizadas;
  • Melhor controle das operações da empresa;
  • Melhoria de Infra estrutura de Hardware;
  • Aprendizado em TI;
  • Adequação ao cumprimento das legislações federais, estaduais e municipais vigentes;

 

Desvantagens do ERP

Algumas das desvantagens da implementação de um ERP em uma empresa são:

Praticamente, na maioria dos casos os gerentes e profissionais de TI dessas companhias subestimam a complexidade do planejamento, desenvolvimento e treinamento necessário para utilizar o novo sistema ERP, que altera radicalmente os processos empresariais e sistemas de informação nos negócios.

  • A utilização do ERP por si só não torna uma empresa verdadeiramente integrada;
  • Altos custos que muitas vezes não comprovam a relação custo/benefício;
  • Dependência do fornecedor do pacote;
  • Adoção de melhores práticas aumenta o grau de imitação e padronização entre as empresas de um segmento;
  • Torna os módulos dependentes uns dos outros, pois cada departamento depende das informações do módulo anterior, por exemplo. Logo, as informações têm que ser constantemente atualizadas, uma vez que as informações são em tempo real, ocasionando maior trabalho;
  • Inserção de dados não confiáveis, quando é necessário o input pelo usuário;
  • Dificuldade de repasse da cultura Organizacional aos funcionários;
  • O seu fornecedor pode descontinuar a sua versão de ERP sem aviso prévio;

 

Fatores críticos de sucesso

Segundo uma pesquisa Chaos e Unfinished Voyages (1995) os principais fatores críticos de sucesso para um projeto de implantação de um ERP são:

  • Envolvimento dos usuários
  • Apoio da direção
  • Definição clara de necessidades
  • Planejamento adequado
  • Expectativas realistas
  • Marcos intermediários
  • Equipe competente
  • Comprometimento
  • Visão e objetivos claros
  • Equipe dedicada
  • Infraestrutura adequada
  • Constante qualificação da equipe usuária
  • Presença de Consultoria Externa;

MDS

 

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Quais impostos incidem sobre notas fiscais

Quais impostos incidem sobre notas fiscais

Veja aqui quais são os principais impostos que incidem sobre notas fiscais para você ficar atento e entender tudo que precisa sobre o assunto. Confira!

“Venda feita. Dinheiro na conta!”

Esse é um dos momentos de êxtase de qualquer empreendedor, pois marca o fim bem sucedido do primeiro ciclo com seu cliente.

Claro, todos também queremos que ele fique feliz com o produto e volte a comprar, mas aí são outros quinhentos.

Legal, dinheiro na conta. A primeira ação a se fazer depois dessa maravilhosa constatação é emitir notas fiscais.

Nesse momento, é preciso se preocupar com o preenchimento correto e isso inclui o cálculo dos impostos devidos.

Para que você saiba como fazer essa tarefa, veja a seguir quais são os impostos que incidem sobre as notas fiscais.

 

Por que emitir notas fiscais?

Porque simplesmente é lei.

Porque o seu cliente precisa disso para justificar seu gasto e, claro, é uma exigência garantida a ele por (adivinha só) lei.

Porque só assim você conseguirá pagar os devidos impostos, o que está previsto na lei.

Porque elas trazem garantias sobre a oferta de produtos ou prestação de serviços, oferecendo mais segurança para ambas as partes dessa relação comercial.

Para garantir a regularidade fiscal e, inclusive, os direitos do seu negócio, o cumprimento dessa obrigação é indispensável.

 

Por que é importante conhecer esses impostos?

A carga tributária brasileira é, por si só, bastante elevada, o que gera uma preocupação constante nos empresários.

Somado a isso, é preciso calcular corretamente os impostos incidentes das notas fiscais por motivos relacionados à própria segurança do negócio.

Entre as razões para conhecer completamente quais são os impostos envolvidos estão questões como:

 

Ajuda na avaliação de custos

Ao conhecer os impostos incidentes nas notas fiscais, fica mais fácil compreender como acontece a matriz de custos de um produto ou serviço que é oferecido pela empresa.

Isso ajuda em uma série de questões, indo desde a precificação e planejamento estratégicoaté questões mais complexas, como o nível de competitividade do negócio.

 

Facilita o enquadramento tributário

Entender melhor quais são os impostos incidentes sobre as notas fiscais e quais são as suas alíquotas também influencia no enquadramento e planejamento tributário como um todo.

O motivo é simples: como o valor incidente depende diretamente do regime de tributação, é possível identificar oportunidades de conseguir alíquotas mais baratas.

Isso favorece o planejamento tributário em geral, permitindo à empresa o menor pagamento de impostos de maneira totalmente legalizada.

 

Favorece a regularidade fiscal

Quando o seu negócio conhece corretamente quais são os impostos que incidem sobre as notas fiscais, ele consegue fazer o cálculo de maneira adequada.

Isso significa que não apenas há mais controle de custos, mas também há o pagamento dos impostos devidos.

Isso evita problemas com a fiscalização, como o pagamento incompleto de despesas tributárias.

Como resultado, o negócio consegue se manter dentro da lei, cumprindo todas as suas obrigações fiscais e tributárias.

 

Oferece transparência aos consumidores

Mesmo sabendo que a carga tributária é pesada no Brasil, muitos consumidores não conseguem dimensionar qual é o impacto dos impostos no que eles consomem.

Há produtos, por exemplo, em que mais da metade do seu valor é composto por impostos.

Conhecer quais são esses tributos que incidem nas notas fiscais, portanto, é importante para que o negócio tenha mais transparência com os clientes ao informar o quanto de imposto é pago em cada nota.

Esse, inclusive, é um direito recente dos consumidores e agora as empresas são obrigadas a esclarecer o quanto de imposto está envolvido em cada operação.

 

Quais impostos eu tenho que pagar?

Depende. Depende se você vende produtos ou serviços, se você os produz, se importa, se exporta ou se revende, assim como depende do seu estado e da sua cidade.

Antes de tudo, é preciso começar conhecendo quais são os impostos envolvidos na venda de produtos em si. Dentre eles, estão:

  • ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (as alíquotas dependem do estado origem e destino);
  • IPI – Imposto sobre produto industrializado e
  • II – Imposto sobre importação (se for o caso);

 

Quais impostos incidem sobre notas fiscais?

Especificamente falando das notas fiscais, há alguns impostos envolvidos na emissão desses documentos. Dentre os principais, estão:

 

Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica (IRPJ)

Esse tipo de imposto incide sobre as pessoas jurídicas, ou seja, quando há a existência de CNPJ.

Nesse caso, o valor do imposto depende principalmente do tipo de regime de tributação escolhido, variando entre Simples, Lucro Real ou Lucro Presumido.

No geral, a retenção de IRPJ é de 1,5% para a venda de produtos tanto na forma de comércio quanto na forma de indústria. Assim, uma nota fiscal no valor de R$ 1.000,00 tem um valor de IRPJ de R$ 15,00.

Porém, a questão é um pouco diferente quando o assunto é a prestação de serviços.

Nesse caso, a alíquota tende a ser de 1,2%, mas tudo depende da área de atuação.

De acordo com a IN RFB 1.234/2012, o valor da alíquota é diferente para a área de atuação.

Quem presta serviços ligados à alimentação, que haja o emprego de materiais e de mercadorias e bens em geral normalmente paga 1,2%.

Já no caso de oferta de gasolina e combustíveis o valor é de 0,24%. Para o caso de oferta de passagens aéreas, rodoviárias e transporte internacional de passageiros a alíquota vai para 2,40%.

Serviços de abastecimento de água, de telefone, factoring e intermediação de negócios pagam 4,80% e associações que se assemelham a cooperativas são isentas. Você pode conferir a tabela completa no próprio site da Receita Federal.

 

Contribuição para Financiamento da Seguridade social (Cofins)

O Cofins é um tributo federal que varia de acordo com a receita bruta das empresas e que também incidem sobre a emissão das notas fiscais como um todo.

O seu valor é de 3% sobre a receita bruta, independentemente do tipo de negócio.

A única exceção fica para negócios que tenham isenção desse imposto por motivos estabelecidos por lei. O mesmo se aplica a empresas nacionais que realizem o transporte internacional de passageiros.

Assim, se a nota fiscal tem o valor de R$ 1000.00, a incidência do Cofins corresponde ao valor de R$ 30,00.

 

Programa de Integração Social (PIS)

O PIS é o imposto responsável por, dentre outras coisas, financiar o seguro-desemprego.

O seu pagamento está ligado não apenas à atuação da empresa e seu regime tributário, mas também se ele é do regime cumulativo ou do regime não cumulativo.

Usando o regime cumulativo como padrão, o seu valor é de 0,65%. Estão isentos negócios que relacionados à gasolina e biodiesel, assim como ao transporte internacional de cargas, produtos farmacêuticos e de perfumaria e transporte internacional de passageiros.

Dentro dessa situação, a nota fiscal que tenha o valor de R$ 1.000,00 tem um valor de PIS de R$ 6,50.

No caso de empresas que sigam o regime não cumulativo a sua alíquota é de 1,65%. Porém, como o regime acumulado é mais comum, o praxe é que PIS e Cofins formem uma única alíquota no valor de 3,65%.

 

Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)

A Contribuição Social sobre Lucro Líquido se relaciona ao ganho de capital que um negócio possui e o imposto devido nesse sentido. Na nota fiscal, a alíquota padrão é no valor de 1,0%, independentemente do tipo de negócio.

Na nota de R$ 1.000,00, o valor correspondente a esse imposto é de R$ 10,00, que são somados a todos os outros valores das alíquotas.

Para facilitar o cálculo, muitas vezes CSLL, PIS e Cofins sejam calculados agrupadamente no valor de 4,65%. Isso acontece principalmente devido ao fato que desde 2004 o valor de recebimento até R$ 5.000,00 está isento desses três impostos.

Com isso, é mais fácil calculá-los juntos para promover a isenção adequada, como acontece com os Microempreendedores Individuais (MEI).

 

Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN)

O ISSQN é um imposto de caráter municipal e, com isso, varia de acordo com as regras estabelecidas para cada município.

Em geral, seu valor vai de 2 a 5%, dependendo da cidade. Ele também se aplica à prestação de serviços em geral, sendo obrigado a todas as empresas e prestadores de serviço.

Os únicos casos que não devem fazer a aplicação desse imposto são as exceções previstas em lei, que variam para cada município.

Usando o valor de 5% como valor médio, uma nota fiscal de R$ 1.000,00 tem R$ 50,00 referente a esse imposto.

O impacto total dos impostos sobre as notas fiscais

Para fins de cálculo completo, as notas fiscais sofrem a incidência da soma de todos os impostos incidentes.

Assim, a incidência é dada por:

Incidência de impostos = IRPJ + Cofins + PIS + CSLL + ISSQN

Em um caso cujos valores são padronizados dentro da média, a incidência será dada por:

Incidência de impostos = 1,2 + 4,5 + 6

Incidência de impostos = 11,7%

Assim, se a nota fiscal é de R$ 1.000,00, o valor total correspondente à incidência de impostos é de R$ 117,00.

 

Quais são os impostos especiais?

Os impostos anteriormente citados correspondem aos que são padronizados para todos os tipos de negócios.

Porém, dependendo do ramo de atuação há a incidência de outras alíquotas, dentre as quais estão:

 

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF)

O IOF é um imposto muito conhecido entre algumas operações financeiras, de seguro e bancárias em geral.

O pagamento com cartão de crédito em compras com variações de câmbio, por exemplo, tem a incidência desse imposto.

O valor desse imposto é diário, o que significa que o seu cálculo deve ser feito de maneira individualizada para cada operação. Dependendo do tipo de nota fiscal emitida e produto ou serviço pago, o seu valor pode ser diferente.

 

Imposto sobre Exportação (IE)

Caso o produto vá ser enviado para outro país, então há a necessidade de realizar o cálculo do Imposto sobre Exportação.

Produtos industrializados que são exportados diretamente são isentos de ICMS e de IPI, por exemplo, o que garante a competitividade dos produtos. Ao mesmo tempo, é necessário fazer o cálculo sobre a operação.

A alíquota é de 30% sobre o valor que o produto teria no mercado internacional em livre concorrência, mas ela pode ser aumentada conforme algumas regras de comércio exterior.

Como funcionam esses impostos para o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de tributação que tem como objetivo não apenas facilitar a vida das empresas, mas também diminuir o pagamento de impostos, tornando suas atuações mais competitivas.

Para que isso seja possível, oito impostos principais são reunidos em uma única guia de pagamento. São eles: IRPJ, CSLL, IPI, ISS, PIS, Cofins, ICMS e INSS.

Resumidamente, há um abatimento sobre o conjunto e, outra vantagem, você paga tudo através de uma cobrança única.

Então, sim, é uma opção que vale a pena, desde que a sua empresa se encaixe nas condições desse regime.

 

Retenções na fonte

Em alguns casos, existe a retenção na fonte. Basicamente o seu cliente lhe pagará menos diretamente, mas terá que pagar impostos por você.

Isso funciona para o adiantamento do pagamento de certos tributos.

Para valores acima de certas faixas (variando por setor), podem existir retenções parciais de impostos como IRPJ, PIS, Cofins, CSLL e até ISS.

Para determinados tipos de serviços, pode haver uma retenção de 11% de INSS (imposto incidente sobre a folha de pagamentos).

 

Conclusão

Os impostos que incidem sobre as notas fiscais dependem fortemente do tipo de negócio que você possui, do seu regime tributário e também do tipo de operação realizada. No geral, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISSQN são os mais comuns.

Claro, exceções sempre existem, como impostos a mais ou a menos para determinados setores de atividade.

Por isso é sempre importante você saber as particularidades para o seu setor.

Como isso dá trabalho, você deve se organizar para fazer esse controle ou então deve ter alguém responsável. E, claro, o seu contador deve lhe dar todo o suporte possível.

Você já conhecia todos os impostos que incidem sobre notas fiscais que você emite?

Além do cálculo adequado, também é importante garantir que a nota fiscal seja emitida do jeito certo. Para isso, confira nosso artigo com dicas para a emissão de nota fiscal!

Fonte: Blog Saia do Lugar

 

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A Importância de um Sistema de Gestão na sua Empresa

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Entenda a Importância de um Sistema de Gestão na sua Empresa

Para entender melhor Importância de um Sistema de Gestão e como isto funciona, o ERP pode ser visto como um grande banco de dados com informações que interagem e se realimentam. Assim, o dado inicial sofre uma mutação de acordo com seu status, como a ordem de vendas que se transforma no produto final alocado no estoque da companhia indicada.

 

Ao desfazer a complexidade do acompanhamento de todo o processo de produção, venda e faturamento, a empresa tem mais subsídios para se planejar, diminuir gastos e repensar a cadeia de produção.

 

Um bom exemplo de como o ERP revoluciona uma companhia é que com uma melhor administração da produção, um investimento, como uma nova infra-estrutura logística, pode ser repensado ou simplesmente abandonado.

 

Neste caso, ao controlar e entender melhor todas as etapas que levam a um produto final, a companhia pode chegar ao ponto de produzir de forma mais inteligente, rápida e melhor, o que, em outras palavras, reduz o tempo que o produto fica parado no estoque.

 

A tomada de decisões também ganha uma outra dinâmica. Imagine uma empresa que por alguma razão, talvez uma mudança nas normas de segurança, precise modificar aspectos da fabricação de um de seus produtos.

 

Com o ERP, todas as áreas corporativas são informadas e se preparam de forma integrada para o evento, das compras à produção, passando pelo almoxarifado e chegando até mesmo à área de marketing, que pode assim ter informações para mudar algo nas campanhas publicitárias de seus produtos.

 

E tudo realizado em muito menos tempo do que seria possível sem a presença do sistema.

Entre os avanços palpáveis, podemos citar o caso de uma indústria média norte-americana de autopeças, situada no estado de Illinois, que conseguiu reduzir o tempo entre o pedido e a entrega de seis para duas semanas, aumentando a eficiência na data prometida para envio do produto de 60% para 95% e reduzindo as reservas de insumos em 60%.

 

Outra diferença notável:

A troca de documentos entre departamentos que demorava horas ou mesmo dias caiu para minutos e até segundos.

Esse é apenas um exemplo. Porém, de acordo com a empresa, seria possível direcionar ou adaptar o ERP para outros objetivos, estabelecendo prioridades que podem tanto estar na cadeia de produção quanto no apoio ao departamento de vendas como na distribuição, entre outras.

 

Com a capacidade de integração dos módulos, é possível diagnosticar as áreas mais e menos eficientes e focar em processos que possam ter o desempenho melhorado com a ajuda do conjunto de sistemas.

 

Os sistemas integrados dão às empresas a flexibilidade para responder rapidamente as solicitações dos clientes e ao mesmo tempo, produzir e manter em estoque apenas o necessário para atender os pedidos existentes. Sua capacidade de tornar a expedição mais veloz e precisa, minimizar os custos e aumentar a satisfação do cliente também gera mais lucratividade as empresas. Daí a Importância de um Sistema de Gestão para sua empresa!

 

Faço um comentário crítico com relação à integração: Temos dois itens das Desvantagens:

Torna os módulos dependentes uns dos outros, pois cada departamento depende das informações do módulo anterior, por exemplo. Logo, as informações têm que ser constantemente atualizadas, uma vez que as informações são em tempo real, ocasionando maior trabalho;

 

Inserção de dados não confiáveis, quando é necessário o input pelo usuário;
Estes dois itens, para quem conhece e desenvolve Sistema Integrado de Gestão, é a prova real de este ERP é interligado e nunca integrado.

 

No Sistema Integrado de Gestão os módulos interagem, inter dependem e inter-relacionam e não tem este dois e outros problemas. Todos os dados se entendem de modo automático e, a cada entrada de dados, a posição dos relatórios gerenciais são automaticamente atualizados.

 

A Importância de um Sistema de Gestão nas pequenas empresas

A Importância de um Sistema de Gestão ERP, nas pequenas empresas em um mundo atualmente cada vez mais competitivo deixa de ser uma opção e sim torna-se obrigatório sua utilização para tomadas de decisões mais rápidas e assertivas.

MDS

 

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2018 chega com novas mudanças nas notas fiscais

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Alterações iniciadas em 1º de janeiro e afetam fabricantes, distribuidores, varejistas e atacadistas

O ano de 2018 chega com várias mudanças no preenchimento e emissão das Notas Fiscais. A medida afetará fabricantes, distribuidores, varejistas e atacadistas.

 

Por isso, os profissionais da contabilidade devem ficar atentos a essas novas obrigações na rotina de atendimento às empresas nas mudanças nas notas fiscais.

 

Além da implementação do e-Social e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), agora os documentos fiscais, para serem validados com as Secretarias da Fazenda (SEFAZ), têm que trazer os campos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib) preenchidos.

 

Será preciso também preencher algumas informações no GTIN (Global Trade Item Number), que são os números que formam o código de barras de um item.

 

“Esse código é a identificação global para a comercialização de produtos. Seu preenchimento é obrigatório desde 2011, mas o que muda agora é que será preciso depender deles para validar uma Nota Fiscal.

 

A SEFAZ irá rejeitar NF-e e NFC-e não cadastradas ou que não contenham as informações conforme a exigência”, afirma o contador e conselheiro Alexandre Andrade, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).

 

A obrigatoriedade tem data para começar: 1º de janeiro. A alteração afeta desde grandes indústrias até pequenos empresários de diversos setores.

Empresas fabricantes de brinquedos e jogos recreativos serão as primeiras a serem afetadas pela exigência.

 

“É preciso ter organização e um bom sistema de gestão financeira que emita Notas Fiscais e armazene todas as informações necessárias para a validação exigida pela SEFAZ”, explica Andrade.

 

Veja abaixo o cronograma com os setores empresariais afetados pelas mudanças:

  • 1º de janeiro de 2018 – Fabricantes de brinquedos e jogos recreativos;
  • 1º de fevereiro de 2018 – Processamento de fumo e fabricantes de cigarros;
  • 1º de março de 2018 – Fabricantes de produtos farmacoquímicos e farmacêuticos;
  • 1º de abril de 2018 – Fabricantes de aparelhos elétricos e eletrônicos, diversos itens de informática e telecomunicações e equipamentos para fins diversos;
  • 1º de maio de 2018 – Fabricantes de alimentos e bebidas diversos;
  • 1º de junho de 2018 – Floricultura, horticultura, pesca, extração, beneficiamento de pedras diversas;
  • 1º de julho de 2018 – Fabricantes têxtil e de vestuário;
  • 1º de agosto de 2018 – Fabricantes de itens em madeira, celulose, couro, químicos e outros;
  • 1º de setembro de 2018 – Fabricantes de artefatos de borracha, plástico, vidro, metais, ferro, entre outros;
  • 1º de outubro de 2018 – Setores de transporte, armazenamento de grãos, serviços de hospedagem, audiovisual, restaurantes, telefonia, internet, entre outros;
  • 1º de novembro de 2018 – Outras atividades financeiras;
  • 1º de dezembro de 2018 – Atividades variadas não citadas anteriormente.

 

É bom lembrar que o layout das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) já havia sido atualizado em 2017. Em 2 de outubro passou a ser obrigatório, para o ambiente de produção, o modelo 4.0 do documento.

 

Em julho, a nota já havia sido implementada para ambientes de homologação; e agora todos têm até 2 de abril de 2018 para adequar suas emissões, quando o antigo modelo 3.10 – que entrou em vigor em 2015 – será desativado.

 

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Fim do emissor gratuito de NF-e? 3 Motivos para você não preocupar

Fim do emissor gratuito de NF-e? 3 Motivos para você não preocupar

Fim do emissor gratuito de NF-e | Veja quando e porque o emissor de notas fiscais eletrônicas fornecido pelo governo vai acabar, e porque apesar de gratuito ele pode ter custado bem caro para você até agora.

 

Em recente comunicado, a secretaria da fazendo do Estado de São Paulo, assim como as secretarias de outros Estados informaram a descontinuidade dos seus aplicativos de emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) e do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), já a partir de 01 de janeiro de 2017, ou seja, em pouquíssimo tempo.

Em seu site, a secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informou que oferece gratuitamente os emissores desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso.

 

A justificativa dada para a retirada do ar dos emissores gratuitos de NF-e- e CT-e é que atualmente 92% das empresas já utilizam soluções próprias ou terceirizadas para emitir NF-e, e um percentual ainda maior de empresas, 96%, já se utilizam de soluções pagas para emitir CT-e.

 

Motivos de comemoração

Pensando nisto, veremos abaixo os principais motivos para você não se preocupar com esta nova realidade, mas ao contrário, até comemorar por trocar o emissor público oferecido pelo governo por uma ferramenta de baixo custo oferecida pelo mercado:

 

1 – Emitir notas fiscais eletrônicas em uma solução de mercado, que foi criada e evolui para atender expectativas dos clientes, é sem dúvida uma experiência mais intuitiva e agradável:

Imagine que para um órgão publico, a criação de um produto como um emissor de NF-e é sem duvida uma “demanda técnica” do governo para resolver problemas do próprio governo; neste caso a falta de agilidade e transparência do faturamento de notas fiscais por parte das empresas.

 

O objetivo final do governo ao lançar tal solução foi a redução da sonegação e consequentemente o aumento da arrecadação de impostos.

Para o fornecedor do emissor público de NF-e (governo), você tem a figura de “contribuinte” o que é muito diferente de ser “cliente”, e consequentemente o foco da ferramenta nunca foi facilitar a sua vida como empreendedor.

 

Já para uma Startup de tecnologia que se propõe a desenvolver um aplicativo de emissão de NF-e, o foco é unicamente atender as necessidades do usuário, oferecendo desta forma facilidades que resolvem dores do dia a dia de quem precisa emitir notas fiscais de venda.

 

O que você ganha: Muito menos stress para emitir sua NF-e.

2 – Você vai começar a emitir Notas Fiscais mais rapidamente, poupando tempo e consequentemente dinheiro:

Um bom emissor de NF-e oferece ao cliente a possibilidade de parametrizar os seus impostos uma única vez dentro do sistema, gerando uma imensa agilidade na emissão de notas.

Ao selecionar os produtos para venda, o próprio sistema busca na base de dados os impostos anteriormente parametrizados.

Outra possibilidade oferecida para os emissores que fazem parte de um ERP é a possibilidade de transformar pedidos de vendas ou orçamentos em NF-e.

Imagine carregar automaticamente as informações de produtos, cliente, frete, entre outras informações dos seus pedidos diretamente para sua NF-e.

Melhor ainda, imagine as informações financeiras da sua NF-e de venda ou de compra integradas com o seu controle financeiro gerando instantaneamente suas contas a pagar e a receber.

 

O que você ganha: Uma economia de até 70% do tempo se comparado ao emissor público.

3 – Mais controle dos impostos a pagar e mais comodidade e segurança para o seu cliente:

Muitos empresários sofrem com a falta de recebimento do arquivo xml das NF-e de compra gerada por seus fornecedores.

Isto acontece geralmente quando usuários dos emissores públicos fornecidos pelas secretarias estaduais emitem a nota, mas se esquecem de enviar o arquivo xml para o e-mail do seu cliente, neste exemplo, você.

Isto pode acarretar problemas futuros com o fisco, já que em caso de fiscalizações da receita ou da fazenda estadual a apresentação do arquivo eletrônico da NFe de extensão “xml” é obrigatória, assim como a sua guarda por parte da empresa por pelo menos 5 anos e isto vale tanto para as NF-e de compra quanto para as de venda.

 

Sistemas ERP de qualidade ajudam muito

Sistemas ERP de qualidade oferecem envio automático da DANFE o do arquivo xml diretamente para o e-mail do cliente cadastrado na NF-e.

Os melhores sistemas ERP também fornecem relatórios com previsão dos impostos a pagar para o próximo mês, assim como o histórico dos débitos e créditos de impostos federais e estaduais de períodos anteriores, dependendo do enquadramento fiscal da empresa.

 

O que você ganha: Previsão com bastante antecedência dos impostos a pagar podendo inclusive cruzar as informações do relatório de impostos devidos com as guias enviadas pelo seu contador.

O que o seu cliente ganha: A segurança e a tranquilidade de contar com um fornecedor qualificado que sempre envia ao seu e-mail ou ao e-mail do seu contador todas as NF-e emitidas.

 

Concluindo, muitos empresários ficaram com o cabelo em pé quando leram a notícia de que o emissor gratuito de NF-e será descontinuado em janeiro, mas a verdade é ao analisar o custo benefício de se utilizar tal sistema, o barato acaba saindo bem caro.

Fonte: Administradores.com.br

 

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